Publicado o Decreto Nº 10789 DE 04/08/2025 (DOE de 04.08.2025), que concede um crédito presumido de ICMS nas operações com produtos da Cesta Básica, quando a empresa esteja enquadrada no programa Paraná Competitivo.
O crédito presumido será concedido nas operações destinadas a “Consumidores Finais - Não Contribuintes” e fará com que o contribuinte renuncie quaisquer outros créditos.
O citado decreto já produz efeitos a partir de 04.08.2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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